Missão
Qualificar e integrar os espaços urbanos, buscando a sustentabilidade econômica, ambiental e social.
Visão
Ser referência na execução de obras públicas de infraestrutura no Município de Jaguaretama.
Valores
Compromisso com responsabilidade e qualidade dos projetos e obras executadas
Eficiência
Responsabilidade Social
Transparência na prestação dos serviços públicos
GERENCIAR OS RECURSOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO COM RESPONSABILIDADE, EQUIDADE, TRANSPARÊNCIA, EFICIÊNCIA E AFETIVIDADE, PROMOVER A INTERSETORIALIDADE DAS POLITICAS, COM FOCO NA GERAÇÃO DE OPORTUNIDADES PARA TODOS; COMPROMISSO SÓCIO AMBIENTAL E VALORIZAÇÃO AOS SERVIDORES
Atribuições da Secretaria
A execução de serviços relativos à iluminação pública, incluindo manutenção em geral, extensão da rede de distribuição de energia elétrica e manutenção elétrica de próprios municipais;
Conservar e manter a infraestrutura urbana da cidade, incluindo suas vias, parques, praças, jardins e cemitérios, além da prestação dos serviços de limpeza urbana e iluminação pública;
Cuidar da conservação de praças, parques e jardins;
Dinamizar e incrementar os serviços desenvolvidos de modo a melhorar a qualidade de vida dos munícipes, pela limpeza e ótima apresentação estética do Município, como um todo;
Efetuar pequenos reparos em vias e passeios públicos;
Executar e conservar, especificamente, no que concerne à limpeza das vias urbanas, coordenando e fiscalizando os serviços de utilidade pública de interesse da municipalidade;
Organizar e administrar os cemitérios públicos municipais, mantendo atualizados os livros de assentamentos obrigatórios;
Proceder à transformação do lixo em adubo orgânico, bem como reciclar o entulho em usina de entulhos a ser implementada pelo Município;
Promover a guarda, conservação, reparos e manutenção de veículos, máquinas pesadas e equipamentos vinculados à secretaria;
Promover a limpeza das praças, jardins e equipamentos urbanos do Município;
Promover a manutenção da pavimentação;
Promover a manutenção dos serviços de águas pluviais, bem como a limpeza dos cursos de água de competência do Município;
Realizar a coleta de lixo hospitalar e de materiais poluentes, tóxicos e radio- ativos, dando-lhes a adequada destinação;
Realizar pequenas obras em próprios municipais
Receber de toda a municipalidade o lixo doméstico, de bares, restaurantes e similares;
Atribuições do Gestor
Planejar e executar a reciclagem de lixo e de entulhos de obras, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Apoio Comunitário;
Acionar diretamente todos os órgãos da Prefeitura para a solução de problemas das áreas de atuação da Secretaria;
Administrar o aterro sanitário;
Analisar, aprovar, licenciar e fiscalizar projetos arquitetônicos, urbanísticos, de calçamento e de loteamento e parcelamento urbano e rural, de acordo com a legislação vigente, realizadas por particulares ou concessionárias do serviço público;
Articular-se sempre com os setores administrativos, secretarias municipais e entidades da administração indireta, de modo a melhor atender às atribuições que lhe são pertinentes;
Assessorar o Prefeito na descentralização das ações de governo nas áreas urbanas e no espaço rural, em ação conjunta com outros órgãos municipais;
Coordenar, controlar e fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos, no que é pertinente à sua competência e atribuições;
Efetuar levantamento e informar ao Chefe do Poder Executivo das dificuldades e necessidades encontradas nas regiões que estão sob sua responsabilidade;
Efetuar pesquisas e analisar os dados coligidos, objetivando a elaboração e execução de projetos de obras, buscando alternativas que possibilitem a melhoria de sua qualidade e a redução de seus custos;
Enfatizar políticas de qualificação, formação e investimento em recursos humanos;
Estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor;
Executar a atualização do cadastro urbanístico municipal, através de plantas quadras, plantas parciais, além de manter e atualizar as plantas do Município;
Executar e fiscalizar os serviços de utilidade pública de interesse da municipalidade;
Executar os serviços de manutenção e conservação de estradas vicinais, utilizando máquinas patrol e pás mecânicas;
Fazer cumprir, prioritariamente no sentido de orientação, as leis municipais atinentes à sua área de competência e atribuição;
Fazer o monitoramento do licenciamento do uso e da ocupação do solo em terrenos públicos e privados;
Fiscalizar e promover reparos nos logradouros públicos das regiões que estão sob sua responsabilidade;
Fornecer viaturas e maquinários, bem como possibilitar a utilização das oficinas, a outros órgãos da Administração Pública Municipal;
Homologar licitações, assinar contratos e convênios, assinar empenhos e realizar pagamentos.
Levantar periodicamente as necessidades materiais dos cemitérios, suprindo-as de modo a manter o seu regular funcionamento;
Participar de grupos de trabalho e/ou comissões, sempre que necessário, na elaboração, aplicação e avaliação de legislação atinente à sua competência e atribuição;
Proceder à análise, operacionalização e controle dos projetos de parcelamento do solo urbano e rural;
Programar e executar as atividades inerentes à coleta de lixo, varrição, capina e limpeza dos logradouros públicos;
Programar, projetar, executar, conservar, restaurar e fiscalizar as obras públicas de responsabilidade do Município, abrangendo as vias públicas municipais, as de pavimentação, as complementares em logradouros públicos, as de contenção de encostas;
Promover a avaliação de obras necessárias à implantação de projetos;
Promover a realização de parcerias com entes públicos ou privados para o cumprimento de suas atribuições quando necessário;
Realizar a manutenção, operação, tratamento e distribuição de água no Município e tratamento de esgoto no Município;
Realizar limpeza especializada e desinfecção de áreas públicas;
Realizar, em articulação com outros órgãos municipais, campanhas de esclarecimento e orientação sobre as leis urbanísticas Municipais;
Sugerir ao Chefe do Poder Executivo a celebração de contratos, convênios, consórcios e outras formas de parcerias, em assuntos ligados à sua área de competência e atribuição;