Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
27/07/2021
Data da divulgação do
extrato:
27/07/2021
Data da
ratificação:
02/08/2021
Data da divulgação da
ratificação:
02/08/2021
Valor estimado: R$
46.766,60 (quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e seis REAIS e sessenta centavos)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÉNIO 2022 A 2025 E ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI REFERENTE À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO PROJETO BÁSICO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Executar o objeto do Contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste
processo, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame;
7.2 - Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;
7.3 - Utilizar profissionais devidamente habilitados na execução do objeto contratual;
7.4 - Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se
prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
7.5 - Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os
esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
7.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ ou irregularidades apontadas pela
Contratante;
7.7 - Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o
A FORÇADO NOVO COM O PCVOI
PREFEITURA DE
pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos
serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS,
emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da
contratante por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da
CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere a contratante.
7.8 - Caso os serviços executados estejam em desacordo com as especificações contidas no Edital, a
Prefeitura rejeitará a continuidade dos serviços, objeto da presente licitação, ficando a licitante
vencedora obrigada a refazer os serviços recusados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados da notificação, sem ônus para órgão licitante.
7.9 - A contratada será responsável pela utilização de mão-de-obra qualificada e própria, para
execução dos serviços.
7.10 - Os serviços serão executados na sede da contratante, da contratada ou ainda em órgãos em
que a contratante necessite se fazer representada pela contratada, bem como a distância de forma
consultiva pelos meios existentes,
7.11 - Os serviços deverão ser prestados necessariamente por equipe técnica da empresa, composta
de profissional(is) devidamente registrado(s) e regularizado(s) no órgão competente
Justificativa do preço
Assim como as empresas, os governos precisam ter planos por uma razão muito simples:
porque os recursos são sempre menores do que as necessidades que deveriam ser atendidas! E
quando não se planeja, o risco de desperdício e de ineficiência costuma ser bem maior.
A Constituição Federal, a que todos devem obedecer, obriga os governos a planejar em seus gastos,
seja no nível federal, estadual ou municipal.
No artigo 165 da Constituição Federal está previsto que os governos da União, dos Estados, Distrito
Federal e Municípios devem elaborar planos plurianuais (PPA), leis de diretrizes orçamentárias
(LDO) e os orçamentos anuais (LOA).
A presente contratação seu faz necessária pois a Lei orçamentária Anual (LOA), 2022 e um
instrumento de gestão, com ênfase nos aspectos financeiros e físicos, compatível coma Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), e Plano Plurianual (PPA) e estima a receita e fixa a despesa para o
período de um ano visando atingir os objetivos, preestabelecidos pela política governamental.
De todo modo, as atividades e projetos inseridos no plano plurianual hão de se conformar à efetiva
capacidade arrecadatória do Município. Indispensável, portanto, que os programas do PPA estejam
monetariamente quantificados
Fundamentação legal
A contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto do presente Projeto Básico
encontra amparo legal nos seguintes dispositivos e suas atualizações:
3.1.1. Lei n.° 14.133/2021 de 01 de Abril de 2021 e suas alterações;
3.1.2. Demais legislações correlatas.