Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
23/07/2020
Data da divulgação do
extrato:
24/07/2020
Data da
ratificação:
23/07/2020
Data da divulgação da
ratificação:
24/07/2020
Valor estimado: R$
11.000,00 (onze mil)
Informações do objeto
Serviços de sanitização das Unidades Básicas de Saúde do município de; Jaguaretama e do Hospital e Maternidade Adolfo Bezerra de Menezes, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Jaguaretama nas ações de prevenção da pandemia de COVID-19.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justificativa da necessidade da presente contratação, visa a retomada gradativa dos
atendimentos eletivos, com acompanhamento dos pacientes crônicos (hipertensos, diabéticos, idosos,
etc) requer segurança na prestação dos serviços nas unidades de saúde, um vez que a forma de
transmissão do novo coronavirus possui alto índice de contagiosidade, com viabilidade viral de diversos
tipos de superfícies, pacientes crônicos que necessitam de cuidados especiais para controle da doença e
evitar complicações, estão com a assistência cºmprometida durante este período de pandemia, divido a
vulnerabilidade quanto a exposição, diante do exposto é imprescindível a retomada dos atendimentos garantindo segurança aos pacientes dentro das unidades de saúde, evitando a contaminação dos mesmos, visando garantir a obtenção de superfícies, equipamentos e ambientes com características,
adequadas de limpeza e baixa carga microbiana residual, evitando a recontaminação de ambientes, produtos e superficies, procedimento importante durante a pandemia do COVID-l9 nas unidades de saúde, haja vista, a forma de transmissão do novo coronavirus que possui alto índice de contagiosidade,
com viabilidade viral em diversos tipos de superfícies.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, com metodologia para obtenção do preço de referência para a presente contratação, foi utilizada os melhores preços, cºm os potenciais fornecedores, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
Com fulcro no disposto no art. 4º, da Lei Federal n º 13. 979/2020, com redação dada pela Medida Provisória nº 926/2020, e no inciso IV artigo 24 da Lei nº. 8. 666/93 e suas alterações posteriores.