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Lista de licitações.

DISPENSA - LEI FEDERAL N.º 13.979/2020 (COVID 19): 2020051801-SAUD - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 18/05/2020
Data da divulgação do extrato: 19/05/2020
Data da ratificação: 18/05/2020
Data da divulgação da ratificação: 19/05/2020
Valor estimado: R$ 15.600,00 (quinze mil, seiscentos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE TENDA PIRAMIDIAL COM MONUNICAÇÃO VISUAL, A ESTRUTURA SE FAZ NECESSÁRIA PARA SUPORTE AOS FUNCIONÁRIOS NA REALIZAÇÃO DAS BARREIRAS SANITÁRIAS, ESTRATÉGIA PARA EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) NO MUNICIPIO DE JAGUARETAMA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente aquisição/contratação faz parte das medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Importante se faz ressaltar que a demanda não se encontra registrada no Plano Anual de Contratações - PAC, entretanto, a presente aquisição visa a atender demanda urgente, imprevisível em decorrência da declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) da pandemia do COVID-19, doença respiratória aguda causada pelo novo coronavírus (SARS-COV-2), em virtude da rápida difusão do vírus por vários países. Acresce, ainda, que a presente contratação encontra-se amparada pelo disposto pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alterada pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, assim como no Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, decreto estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020 e decreto municipal nº 012/2020 de 18 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 025 de 06 de Abril de 2020, e decreto municipal 024 de 06 de Abril de 2020, que declara o estado de calamidade pública por causa da pandemia causada pelo novo coronavírus, e decreto municipal nº 037, de 12 de Maio de 2020. A contratação ocorrerá por meio de dispensa de licitação, art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020, em virtude da situação emergencial. Em relação aos quantitativos pretendidos na contratação, não obstante o disposto no inciso IV, art. 4º-B, da citada Lei Federal, no qual enfatiza que a dispensa está condicionada ao limite da parcela necessária ao atendimento da situação de emergência, justifica-se o quantitativo registrado nos autos com base na necessidade dos profissionais de saúde do município. A quantidade a ser adquirida, conforme diretrizes do art. 15, §7º, inc. II da Lei Geral de Licitações, estando condizente com o consumo/utilização do Órgão ou entidade, uma vez que, na situação atual, deve ser realizada uma contratação consciente, sem estoques desnecessários, com o intuito de manter o equilíbrio do abastecimento do mercado. Não será exigida a elaboração de estudos preliminares, conforme prediz o art. 4º-C, Lei Federal nº 13.979/2020. Sendo assim, essa aquisição é de suma importância, visto que os equipamentos e material especifico, alinhados a outros cuidados e políticas já adotados por esse órgão, são instrumentos de extrema valia e relevância no combate e prevenção ao contágio e proliferação do coronavírus (COVID19).
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, com metodologia para obtenção do preço de referência para a presente contratação, foi utilizada os melhores preços, com os potenciais fornecedores, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
Com fulcro no disposto no art. 4º, da Lei Federal n. º 13.979/2020, com redação dada pela Medida Provisória n.º 926/2020, e no inciso IV artigo 24 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
18/05/2020 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO,PÁG 23
18/05/2020 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, PÁG 22
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FRANCISCO JEAN B DE OLIVEIRA
Responsável pela Informação LARA KATRINE LEMOS PEIXOTO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico CHAYANE DIOGENES BRITO
Responsável pela Ratificação FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE SAÚDE FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
A. JAKSON PINHEIRO - ME 06.341.224/0001-43 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DOCUMENTOS FINAIS DA DL N° 2020051801 PDF 698KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
19/05/2020 CONTRATO ORIGINAL 20200656 2020 A. JAKSON PINHEIRO - ME 15.600,00 19/05/2020
18/11/2020

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