Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/04/2020
Data da divulgação do
extrato:
01/04/2020
Data da
ratificação:
01/04/2020
Data da divulgação da
ratificação:
01/04/2020
Valor estimado: R$
9.136,00 (nove mil, cento e trinta e seis)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAL DE COPA E COZINHA E PARA GARANTIR AS AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente aquisição/contratação faz parte das medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Importante se faz ressaltar que a demanda não se encontra registrada no Plano Anual de Contratações - PAC, entretanto, a presente aquisição visa a atender demanda urgente, imprevisível em decorrência da declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) da pandemia do COVID-19, doença respiratória aguda causada pelo novo coronavírus (SARS-COV-2), em virtude da rápida difusão do vírus por vários países. Acresce, ainda, que a presente contratação encontra-se amparada pelo disposto pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alterada pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, assim como no Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, decreto estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020 e decreto municipal nº 015/2020 , de 20 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública por causa da pandemia causada pelo novo coronavírus. A contratação ocorrerá por meio de dispensa de licitação, art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020, em virtude da situação emergencial. Em relação aos quantitativos pretendidos na contratação, não obstante o disposto no inciso IV, art. 4º-B, da citada Lei Federal, no qual enfatiza que a dispensa está condicionada ao limite da parcela necessária ao atendimento da situação de emergência, justifica-se o quantitativo registrado nos autos com base na necessidade dos profissionais de saúde do município. A quantidade a ser adquirida, conforme diretrizes do art. 15, §7º, inc. II da Lei Geral de Licitações, estando condizente com o consumo/utilização do Órgão ou entidade, uma vez que, na situação atual, deve ser realizada uma contratação consciente, sem estoques desnecessários, com o intuito de manter o equilíbrio do abastecimento do mercado. Não será exigida a elaboração de estudos preliminares, conforme prediz o art. 4º-C, Lei Federal nº 13.979/2020. Sendo assim, essa aquisição é de suma importância, visto que os equipamentos e material de copa e cozinha, alinhados a outros cuidados e políticas já adotados por esse órgão, são instrumentos de extrema valia e relevância no combate e prevenção ao contágio e proliferação do coronavírus (COVID19).
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, com metodologia para obtenção do preço de referência para a presente contratação, foi utilizada os melhores preços, com os potenciais fornecedores,o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
Com fulcro no disposto no art. 4º, da Lei Federal n. º 13.979/2020, com redação dada pela Medida Provisória n.º 926/2020, e no inciso IV artigo 24 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.