16/08/2024
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZ REPARTIÇÕES PÚBLICAS EM E CONGÊNERES DO MUNICIPIO, BEM COMO, EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS, À FIM DE PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DOS CRIMES DE BULLYING E CYBERBULLYING TIPIFICADOS NO ART. 146-A DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS