Isolamento Social rígido permanece aos finais de semana.
Atenção! Novas atividades liberadas pelo Governo do Estado. Vale lembrar que todos os protocolos de segurança devem ser respeitados e ISOLAMENTO SOCIAL PERMANECE NO FINAL DE SEMANA. As demais recomendações do decreto anterior permanecem.
PERÍODO DE 26 DE ABRIL DE 2021 A 02 MAIO DE 2021.
ATIVIDADES ECONÔMICAS/COMÉRCIO LOCAL:
- O funcionamento das atividades econômicas, durante o isolamento social, observará o seguinte:
- das 20h da sexta-feira às 5h da segunda-feira, todas as atividades sujeitar-se-ão, inclusive quanto a horários de funcionamento, às regras de isolamento social rígido previstas no Decreto Estadual n.º 33.043 de 24 de abril de 2021;
- nos demais dias e horários, o comércio de rua e serviços, incluindo restaurantes e atividades fora do lar, funcionarão de 07h às 13h, com limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo;
- As atividades consideradas como essenciais poderão funcionar, independente de horário, presencialmente ou por serviço de entrega, quais sejam:
- serviços públicos essenciais; farmácias; indústria; postos de combustíveis, exceto lojas de conveniência; hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; laboratórios de análises clínicas; segurança privada; imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral; funerárias.
- Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, poderão os estabelecimentos funcionar desde que exclusivamente por serviço de entrega, inclusive por aplicativo.
- Proibição do consumo de bebidas alcóolicas em praças, ruas, avenidas e qualquer espaço público, assim como a consumação em mercearias, restaurantes, lanchonetes, quiosques, trailers, bodegas, lojas de conveniência, supermercados e estabelecimentos similares;
- Limitação a 6 (seis) pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com o limite de 25% da capacidade, bem como: limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada; proibição de fila de espera na calçada; e utilização de filas de espera eletrônicas;
- Os atendimentos nos salões de beleza, manicure e barbearias serão feitos exclusivamente através de agendamentos prévios, visando a não formação de filas de espera, cujo agendamento entre clientes deva ocorrer com intervalo razoável de horários para evitar a possibilidade de aglomerações na sala de espera, assim como ter tempo suficiente para higienização do ambiente.
- Suspensão das feiras livres e comercialização de produtos por meio de ambulantes;
IGREJAS
As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde que observados o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual
ACADEMIAS
Poderão as academias retomar o funcionamento, no período de 6h às 18h, exclusivamente para a prática de atividades individuais, desde que
por horário marcado, respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes e observados todos os protocolos de biossegurança