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09-ABR-2021

PORTARIA SAF/MAPA N° 121, DE 19 DE MARÇO DE 2021.

#Agricultura POR RONY 09 DE ABRIL DE 2021

PORTARIA SAF/MAPA N° 121, DE 19 DE MARÇO DE 2021.

Prorroga a vigência da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura

Familiar - Pronaf (DAP), devido ao estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6. de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, decorrente da pandemia da Covid-19 causada pelo Coronavírus.

O SECRETARIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pela alínea "a" do inciso II do art. 33 do Anexo I do Decreto n° 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 6. de 20 de março, de 2020. do Congresso Nacional. que reconhece o estado de calamidade pública. decorrente da pandemia causada pelo vírus Covid-19:

CONSIDERANDO as medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contagio do vírus Covid-19, determinadas no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal:

CONSIDERANDO as restrições de locomoção e na prestação de serviços públicos, especialmente os presenciais que devem ser observadas para conter a proliferação do vírus Covid-19; e

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que possibilitem minimizar os impactos econômicos e sociais da pandemia mundial do vírus Covid-19, especialmente em relação aos agricultores familiares e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas, resolve:

Art. 1° Ficam prorrogados pelo período de 6 (seis) meses os prazos de validade das declarações de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - DAP Ativas, que expirarão a partir de 31 de março de 2021 até 30 de setembro de 2021.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo de validade de que trata o caput deste artigo aplica-se a todos os tipos de DAP Ativa, assim definida nos termos do inciso XIV do art. 2° da Portaria n° 523, de 24 de agosto de 2018, da extinta Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 22 de março de 2021.

 

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