O Conselho Tutelar tem a competência de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, aplicado por lei.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar (CT) deve ser a principal porta de entrada para o atendimento de casos que envolvam ameaça ou violação dos direitos de crianças e adolescentes, previstas nos artigos 98, 105 e 136.
A denúncia pode ser o primeiro recurso para a atuação do Conselho Tutelar, a quem compete aplicar as medidas de proteção que se convertem em encaminhamentos para imediata execução por parte do Estado/Município, da família ou da sociedade.
Conselho Tutelar de Jaguaretama
Disque Denúncia (88) 9.8108-5437